Todo o contrato precede uma proposta, no qual uma parte oferece a outra seus produtos ou serviços. Nessa proposta, geralmente, é incluso a descrição do que está sendo oferecido, os prazos e o preço.
Apesar de ser uma situação bastante comum no processo de venda, a proposta comercial tem suas implicações jurídicas. Isso porque, a proposta vincula o proponente, que é aquele que oferece os produtos ou serviços.
Ou seja, o que foi oferecido deve ser cumprido se for aceita a proposta comercial. Não somente isso, mas caso a proposta tenha sido aceita, são geradas consequências para o aceitante.
E é exatamente isso que vamos falar nesse artigo, sobre as consequências da desistência de uma proposta comercial já aceita e quais os meios de tornar a negociação segura.
O que é uma proposta comercial?
Esse é o modo formal de apresentar as condições de um contrato. Isto é, o instrumento, documento, utilizado para dar ao aceitante o conhecimento acerca do negócio proposto pelo aceitante.
Diante disso, é importante traçar os detalhes das partes na proposta, a fim de trazer clareza para as próximas informações.
Bom, a proposta possui duas partes, o proponente e o aceitante:
- Proponente: Aquele que oferece um produto ou serviço;
- Aceitante: Aquele que recebe a proposta de um produto ou serviço, independendo de aceite.
Com isso, há o envio da proposta pelo proponente ao aceitante que pode dar anuência e assinar o contrato, recusar ou enviar uma contraproposta.
Aceitar uma proposta comercial obriga o aceitante a assinar o contrato?
Bom, conceituado os termos relacionados a proposta, vamos as consequências de uma proposta comercial aceita.
Imagine que João presta serviços de marketing e sempre envia propostas comerciais apresentando sua forma de atuar e seus valores. Então, tudo que foi oferecido por ele deverá ser cumprido, caso haja o aceite da outra parte.
Isso porque a proposta vincula o proponente, o que foi oferecido, se aceito, deverá ser cumprido.
Contudo, e se o aceitante aceitou a proposta? Ele também fica vinculado ao aceite?
Bom, essas são perguntas que não trazem respostas objetivas, é preciso analisar a situação:
- Para relações de consumo em ambiente virtual é dado o prazo de 7 dias para arrependimento sem qualquer tipo de ônus. Os valores pagos são todos devolvidos.
- Havendo uma entrada paga pelo aceitante que posteriormente desistiu do negócio, não há que se falar em devolução desse valor, caso a negociação tenha sido realizada no local físico se houver relação de consumo.
- Caso haja o aceite parcial da proposta, ou seja, ela foi aceita com certas modificações há a inversão dos papeis, o aceitante se torna o proponente e o proponente se torna o aceitante, a contraproposta.
Portanto, a principal consequência de uma desistência de proposta comercial é a retenção do valor dado como sinal, a entrada, conforme artigos 417 e 420 do Código Civil. Não há obrigação de continuar no negócio e assinar o contrato.
Como ter uma proposta com segurança jurídica?
Agora, para evitar situações relacionadas a desistência de um contrato com a proposta já aceita, é necessário uma confecção de proposta segura.
Para isso separei três dicas para te ajudar a ter uma proposta comercial segura:
- Insira prazo para o aceite: Sempre coloque prazo para ocorrência do aceite. Além de trazer a sensação de escassez, também te protege juridicamente.
- Esclareça que em caso de sinal, as arras, não haverá devolução: Tenha os seus preços bem estabelecidos e explicados. De preferência, informe a forma de precificar.
- Informe que não há vinculação em caso de contraproposta: Havendo abertura para contraproposta na sua proposta comercial, deixe claro que não há mais vinculação.
Apesar de um documento simples, em razão de trazer consequências jurídicas, é importante que haja esse cuidado.
Conclusão
Ninguém é obrigado a continuar em um negócio que não lhe agrade. Ainda que já esteja com o contrato firmado.
Por isso, diante de uma desistência de uma proposta comercial já aceita lembre-se que não há como impedir o aceitante de declinar. No entanto, é possível reduzir os danos retendo o valor da entrada, caso haja, como o Código Civil permite.
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3 Comentários
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Esclarecer !!!!
O contrato materializa a proposta e o aceite, mas sempre existe a possibilidade de desistência.
👏👏👏 continuar lendo
Texto objetivo e esclarecedor, à la tramontina. continuar lendo
Excelente texto! continuar lendo